Termo de Referência

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O termo de referência tem como premissa oferecer os parâmetros técnicos para a realização da contratação de instituição legalmente constituída, seja com ou sem caráter de fins lucrativos, especializada para os serviços de:

 

  • Conhecimento técnico em execução de atividades públicas culturais embasadas em legislações próprias e com origem na construção estrutural das políticas públicas voltadas a atender o conceito constitucional do pacto federativo e das relações orçamentárias entre os entes federados;

 

  • Assessoria em montagens de planos de ação e editais de chamamentos públicos para atendimento dos saberes e fazeres culturais, análise;

 

  • Sistematização de materiais públicos originados em participação social a partir de consultas públicas;

 

  • Execução de análise de projetos culturais inscritos em editais de chamamentos públicos;

 

  • Produção de relatórios técnicos dos pareceres do trabalho de comissões de análises e acompanhamento técnico das fases legais após publicações dos resultados de editais de chamamentos públicos nos campos da cultura e das artes. 

 

Este modelo abaixo está adequado de conformidade com o Ministério da Cultura e tem sido utilizado por inúmeros colegas gestores públicos, sempre com anuência do departamento jurídico da prefeitura do município. No capítulo 3 – Descrição Técnica, você descreve os serviços que necessita. Acompanhamos você em todas etapas. 

 

TERMO DE REFERENCIA

 

1 – DO OBJETO: 

 

O presente Termo de Referência tem por finalidade definir os elementos básicos que norteiam a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA PAR TÉCNICA PARA OPERACIONALIZAÇÃO DA LEI N. 14.399/2022 POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB conforme especificado neste termo, de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura de_________________(do município) /SP.

 

2 – JUSTIFICATIVA:

 

A contratação tem como objetivo a prestação de serviços por empresa especializada em assessoria técnica para operacionalização da Lei n. 14.399/2022 - Política Nacional Aldir Blanc de fomento à Cultura - PNAB, conforme as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura de (o) ____________ (município). 

Justifica-se a viabilidade da contratação na medida em que há a necessidade de assegurar condições e soluções de qualificação para a implementação e o funcionamento da Política Nacional Aldir Blanc: serviços de assessoria técnica de gestão, acompanhamento, aplicação e prestação de contas dos recursos provenientes. A Lei n. 14.399/2022 no art. 4º estabelece os beneficiários da política de fomento à cultura: 

 

Art. 4º: A Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura tem como beneficiários os trabalhadores da cultura e as entidades e pessoas físicas e jurídicas que atuem na produção, na difusão, na promoção, na preservação 

e na aquisição de bens, produtos ou serviços artísticos e culturais, inclusive o patrimônio cultural material e imaterial. 

 

O município de _____________ aderiu à Lei n. 14.399/2022 – Política Nacional Aldir Blanc, sendo contemplado com a destinação de recursos a serem utilizados em conformidade com os parâmetros estabelecidos na referida Lei, que tem como objetivo o estímulo a ações, iniciativas e projetos culturais e a democratização do acesso à fruição e à produção artística e cultural nos estados e municípios. 

São princípios da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura: 

I – Eficiência, racionalidade administrativa e desburocratização; 

II – Universalidade no atendimento às áreas de atuação previstas na Lei; 

III – Descentralização dos recursos de que trata a Lei; 

IV - Respeito à diversidade cultural; 

V – Gestão democrática e compartilhada dos poderes públicos entre si e entre eles e a sociedade civil; 

VI – Universalização, padronização E simplificação dos procedimentos e dos mecanismos de repasse, de contrapartidas e de prestação de contas relativos à aplicação dos recursos de que trata a Lei, dentre outros. 

Ainda, de acordo com a Lei n. 14.399/2022, no Art. 5º, Parágrafo Único, inciso II – Poderão ser destinados, até o limite de 5% do valor total recebido pelo ente federativo, estritamente para a execução de ações finalísticas como atividades de assessoria técnica, emissão de pareceres e de participação em comissões julgadoras de projetos, de ações, de iniciativas e de candidatos a prêmios e a bolsas em editais e congêneres. 

Diante do exposto, a contratação se justifica pela intencionalidade do Poder Público e da Secretaria Municipal de Cultura de________________ em conformidade com Nota Técnica CNM n._______, no fortalecimento ao Sistema Nacional de Cultura no âmbito das instâncias locais, com o objetivo de garantir mais abrangência, transparência, eficácia e efetividade quanto à execução dos recursos da PNAB, sendo possível viabilizar as ações nela previstas. 

A quantidade estimada a ser adquirida foi baseada em pesquisa e projetos para atendimento dos objetivos traçados. 

A contratação dos referidos serviços se dará através de processo de dispensa de licitação, amparada no art. 75, II, da Lei n. 14.133/2021, considerando o baixo valor da contratação, mostrando-se como o meio mais econômico e eficiente.

 

3 – DESCRIÇÃO TÉCNICA DO SERVIÇO

 

ITEM 1

QUANTIDADE 1

 

  • Coordenação de Comissão de Seleção para, Edital ou editais publicados, auxiliando o Conselho do Fundo Municipal de Apoio as Políticas Culturais nesta última. 
  • A Comissão será composta 3 pareceristas com notório saber, experiência mínima de 05 (cinco) anos, com apresentação de currículos, no caso de empresas, apresentar cartão CNPJ com CNAE correspondente à Assessoria e Consultoria em Projetos Culturais.   
  • Elaboração de ATA para homologação de proponentes contemplados,  e Elaboração de relatório analítico final sobre o processo de inscrição e seleção da PNAB;

 

3.1. Os trabalhos acontecerão de forma híbrida (presencial e virtual) e com cronograma a ser estabelecido com o Município de acordo com os pontos listados acima e necessidade locais. 

 

3.2 A empresa deverá apresentar junto aos documentos de habilitação:

 

3.2.1. Atestado de Capacidade Técnica em assessoramento da Lei Aldir Blanc - LAB ou a Lei Paulo Gustavo ou (LPG ou Política Nacional Aldir Blanc – PNAB)

 

3.2.2. Apresentação do CNPJ com CNAE correspondente à Assessoria e Consultoria em Projetos Culturais.   

 

3.3 A empresa selecionada deverá apresentar no prazo de 05 dias após o recebimento da AS, relação dos integrantes da equipe técnica, acompanhada dos currículos, sob pena de aplicações das sanções previstas na Lei e no Aviso de Dispensa e rescisão do contrato. Os documentos a serem entregue são:

 

  •  Para os pareceristas: Currículos com experiência mínima de 05 (cinco) anos, sendo especializados, comprovando a atuação em ações similares; com diploma e ou certificado, Atestado de Capacidade Técnica. 

 

3.3.1 – Estes documentos serão analisados pela Secretaria Municipal de Cultura sob pena de aplicações das sanções previstas na Lei e no Aviso de Dispensa e rescisão do contrato.

 

3.4 O tempo de duração dos trabalhos é de (12) doze meses de acordo com a evolução da aplicação dos recursos e a prestação de contas.

 

4– DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 

Artigos 75, inciso II, da Lei 14.133/2021 

 

5 – DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO 

Considerando o baixo valor de contratação que se almeja, bem como por ser o objeto esporádico, a dispensa de licitação é a modalidade que melhor se ajusta ao caso concreto. Avaliada a necessidade da contratação imediata, nos termos já especificados, a pesquisa de preços foi realizada com base nas contratações similares realizadas por outros órgãos públicos, conforme anexo.

 

6 – RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR 

A contratação nos termos e condições em epígrafe será realizada pelo menor preço, considerando a pesquisa de mercado realizada com empresas do ramo e a questão logística, observadas as condições previstas em lei e sua exequibilidade. 

 

7 – PRAZO E CONDIÇÃO DE EXECUÇÃO DE SERVIÇO 

A contratada deverá efetuar a entrega do objeto conforme solicitação do responsável. 

Os valores não serão reajustados.

O objeto poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste edital, devendo ser substituídos, se for o caso, à custa da contratada, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 

Considera-se recebimento definitivo o atesto do requisitante no documento fiscal emitido pela empresa. 

 

8 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 

Atestar o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Instrumento; 

Verificar minuciosamente a conformidade do objeto com as especificações constantes neste instrumento para fins de aceitação e recebimento definitivo;

Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da finalização dos serviços, do aceite definitivo e emissão da Nota Fiscal; 

Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da Contratada. 

A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

 

9 - OBRIGAÇÕES DA CONTRADA 

A Contratada deverá cumprir todas as obrigações constantes neste documento e demais, assumindo como exclusivamente seus riscos e as despesas correntes da boa e perfeita execução do objeto; 

Efetuar a execução do objeto em conformidade com as especificações, prazo e local constantes neste documento e demais, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes aos serviços executados;

Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da entrega do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078/1990); 

Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato. 

Manter as certidões fiscais federais, estaduais e municipais, trabalhista e do FGTS regulares até o final da contratação. 

Disponibilizar o objeto dentro dos prazos e qualidade estabelecidos; 

Prover os equipamentos e meios de transmissão necessários para a prestação dos serviços, realizando o diagnóstico de eventuais falhas e eliminando os defeitos nos componentes sob sua responsabilidade e/ou substituindo-os, inclusive os equipamentos, sempre que necessário. 

Apresentar, para todos os equipamentos de sua propriedade instalados nas dependências da Contratante, a devida cobertura do seguro.

Informar a necessidade de eventuais interrupções programadas dos serviços, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis. 

Utilizar pessoal devidamente habilitado para execução dos serviços objeto deste memorial.

 

10 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 

Para custear as despesas decorrentes desta dispensa de licitação será usada a seguinte dotação orçamentária: 

- 00.00.00 00.000.0000.0000 00 100.0010 0.0.00.00.00 – Averiguar qual a dotação do município

 

11 - CONSIDERAÇÕES FINAIS 

Diante do exposto, tendo em vista o relevante interesse público na contratação e diante de toda documentação que embasa o presente procedimento, segue para fins de análise e demais encaminhamentos ao Setor de Licitações e Contratos para as providências cabíveis.

 

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Secretário Municipal de Cultura