O termo de referência tem como premissa oferecer os parâmetros técnicos para a realização da contratação de instituição legalmente constituída, seja com ou sem caráter de fins lucrativos, especializada para os serviços de:
Este modelo abaixo está adequado de conformidade com o Ministério da Cultura e tem sido utilizado por inúmeros colegas gestores públicos, sempre com anuência do departamento jurídico da prefeitura do município. No capítulo 3 – Descrição Técnica, você descreve os serviços que necessita. Acompanhamos você em todas etapas.
TERMO DE REFERENCIA
1 – DO OBJETO:
O presente Termo de Referência tem por finalidade definir os elementos básicos que norteiam a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA PAR TÉCNICA PARA OPERACIONALIZAÇÃO DA LEI N. 14.399/2022 POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB conforme especificado neste termo, de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura de_________________(do município) /SP.
2 – JUSTIFICATIVA:
A contratação tem como objetivo a prestação de serviços por empresa especializada em assessoria técnica para operacionalização da Lei n. 14.399/2022 - Política Nacional Aldir Blanc de fomento à Cultura - PNAB, conforme as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura de (o) ____________ (município).
Justifica-se a viabilidade da contratação na medida em que há a necessidade de assegurar condições e soluções de qualificação para a implementação e o funcionamento da Política Nacional Aldir Blanc: serviços de assessoria técnica de gestão, acompanhamento, aplicação e prestação de contas dos recursos provenientes. A Lei n. 14.399/2022 no art. 4º estabelece os beneficiários da política de fomento à cultura:
Art. 4º: A Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura tem como beneficiários os trabalhadores da cultura e as entidades e pessoas físicas e jurídicas que atuem na produção, na difusão, na promoção, na preservação
e na aquisição de bens, produtos ou serviços artísticos e culturais, inclusive o patrimônio cultural material e imaterial.
O município de _____________ aderiu à Lei n. 14.399/2022 – Política Nacional Aldir Blanc, sendo contemplado com a destinação de recursos a serem utilizados em conformidade com os parâmetros estabelecidos na referida Lei, que tem como objetivo o estímulo a ações, iniciativas e projetos culturais e a democratização do acesso à fruição e à produção artística e cultural nos estados e municípios.
São princípios da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura:
I – Eficiência, racionalidade administrativa e desburocratização;
II – Universalidade no atendimento às áreas de atuação previstas na Lei;
III – Descentralização dos recursos de que trata a Lei;
IV - Respeito à diversidade cultural;
V – Gestão democrática e compartilhada dos poderes públicos entre si e entre eles e a sociedade civil;
VI – Universalização, padronização E simplificação dos procedimentos e dos mecanismos de repasse, de contrapartidas e de prestação de contas relativos à aplicação dos recursos de que trata a Lei, dentre outros.
Ainda, de acordo com a Lei n. 14.399/2022, no Art. 5º, Parágrafo Único, inciso II – Poderão ser destinados, até o limite de 5% do valor total recebido pelo ente federativo, estritamente para a execução de ações finalísticas como atividades de assessoria técnica, emissão de pareceres e de participação em comissões julgadoras de projetos, de ações, de iniciativas e de candidatos a prêmios e a bolsas em editais e congêneres.
Diante do exposto, a contratação se justifica pela intencionalidade do Poder Público e da Secretaria Municipal de Cultura de________________ em conformidade com Nota Técnica CNM n._______, no fortalecimento ao Sistema Nacional de Cultura no âmbito das instâncias locais, com o objetivo de garantir mais abrangência, transparência, eficácia e efetividade quanto à execução dos recursos da PNAB, sendo possível viabilizar as ações nela previstas.
A quantidade estimada a ser adquirida foi baseada em pesquisa e projetos para atendimento dos objetivos traçados.
A contratação dos referidos serviços se dará através de processo de dispensa de licitação, amparada no art. 75, II, da Lei n. 14.133/2021, considerando o baixo valor da contratação, mostrando-se como o meio mais econômico e eficiente.
3 – DESCRIÇÃO TÉCNICA DO SERVIÇO
ITEM 1
QUANTIDADE 1
3.1. Os trabalhos acontecerão de forma híbrida (presencial e virtual) e com cronograma a ser estabelecido com o Município de acordo com os pontos listados acima e necessidade locais.
3.2 A empresa deverá apresentar junto aos documentos de habilitação:
3.2.1. Atestado de Capacidade Técnica em assessoramento da Lei Aldir Blanc - LAB ou a Lei Paulo Gustavo ou (LPG ou Política Nacional Aldir Blanc – PNAB)
3.2.2. Apresentação do CNPJ com CNAE correspondente à Assessoria e Consultoria em Projetos Culturais.
3.3 A empresa selecionada deverá apresentar no prazo de 05 dias após o recebimento da AS, relação dos integrantes da equipe técnica, acompanhada dos currículos, sob pena de aplicações das sanções previstas na Lei e no Aviso de Dispensa e rescisão do contrato. Os documentos a serem entregue são:
3.3.1 – Estes documentos serão analisados pela Secretaria Municipal de Cultura sob pena de aplicações das sanções previstas na Lei e no Aviso de Dispensa e rescisão do contrato.
3.4 O tempo de duração dos trabalhos é de (12) doze meses de acordo com a evolução da aplicação dos recursos e a prestação de contas.
4– DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Artigos 75, inciso II, da Lei 14.133/2021
5 – DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
Considerando o baixo valor de contratação que se almeja, bem como por ser o objeto esporádico, a dispensa de licitação é a modalidade que melhor se ajusta ao caso concreto. Avaliada a necessidade da contratação imediata, nos termos já especificados, a pesquisa de preços foi realizada com base nas contratações similares realizadas por outros órgãos públicos, conforme anexo.
6 – RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR
A contratação nos termos e condições em epígrafe será realizada pelo menor preço, considerando a pesquisa de mercado realizada com empresas do ramo e a questão logística, observadas as condições previstas em lei e sua exequibilidade.
7 – PRAZO E CONDIÇÃO DE EXECUÇÃO DE SERVIÇO
A contratada deverá efetuar a entrega do objeto conforme solicitação do responsável.
Os valores não serão reajustados.
O objeto poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste edital, devendo ser substituídos, se for o caso, à custa da contratada, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
Considera-se recebimento definitivo o atesto do requisitante no documento fiscal emitido pela empresa.
8 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Atestar o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Instrumento;
Verificar minuciosamente a conformidade do objeto com as especificações constantes neste instrumento para fins de aceitação e recebimento definitivo;
Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da finalização dos serviços, do aceite definitivo e emissão da Nota Fiscal;
Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da Contratada.
A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9 - OBRIGAÇÕES DA CONTRADA
A Contratada deverá cumprir todas as obrigações constantes neste documento e demais, assumindo como exclusivamente seus riscos e as despesas correntes da boa e perfeita execução do objeto;
Efetuar a execução do objeto em conformidade com as especificações, prazo e local constantes neste documento e demais, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes aos serviços executados;
Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da entrega do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078/1990);
Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
Manter as certidões fiscais federais, estaduais e municipais, trabalhista e do FGTS regulares até o final da contratação.
Disponibilizar o objeto dentro dos prazos e qualidade estabelecidos;
Prover os equipamentos e meios de transmissão necessários para a prestação dos serviços, realizando o diagnóstico de eventuais falhas e eliminando os defeitos nos componentes sob sua responsabilidade e/ou substituindo-os, inclusive os equipamentos, sempre que necessário.
Apresentar, para todos os equipamentos de sua propriedade instalados nas dependências da Contratante, a devida cobertura do seguro.
Informar a necessidade de eventuais interrupções programadas dos serviços, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis.
Utilizar pessoal devidamente habilitado para execução dos serviços objeto deste memorial.
10 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Para custear as despesas decorrentes desta dispensa de licitação será usada a seguinte dotação orçamentária:
- 00.00.00 00.000.0000.0000 00 100.0010 0.0.00.00.00 – Averiguar qual a dotação do município
11 - CONSIDERAÇÕES FINAIS
Diante do exposto, tendo em vista o relevante interesse público na contratação e diante de toda documentação que embasa o presente procedimento, segue para fins de análise e demais encaminhamentos ao Setor de Licitações e Contratos para as providências cabíveis.
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Secretário Municipal de Cultura