MODELO – MINUTA
A Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), conta com investimentos federais para estados e municípios, estabelecidos pela Lei nº 15.132/2025. Por meio da PNAB, é possível investir regularmente em projetos e programas, não só de modo emergencial, como foi na Lei Aldir Blanc 1 e na Lei Paulo Gustavo. O programa atual abrange apoio a diversas iniciativas, incluindo chamadas públicas, premiações, programas de capacitação, oficinas, apresentações artísticas, produções audiovisuais, atividades ligadas à economia criativa e solidária, bem como aquisição de bens e serviços. As inscrições de projetos devem ser por meio de editais de chamamento público, após audiências públicas com a sociedade civil para definição dos parâmetros a serem publicados nos editais. As avaliações dos projetos ocorrem por meio de pareceristas contratados através de portaria municipal.
PORTARIA N°................, DE ............................. DE 2025
"Constitui a comissão de pareceristas que analisarão e selecionarão os contemplados nos editais de chamamentos públicos pela Lei nº 14.399/2022 e aprimorado pela Lei nº 15.132/2025, Lei Aldir Blanc, no âmbito do município de XXXXXXXXX e dá outras providências”.
......................................................., Prefeito do município de XXXXXXXX no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Municipal ........., e tendo em vista a 15.132/2025:
Art. 1º. Fica constituída, a contar a partir da publicação desta PORTARIA, a Comissão de Análise Técnica” que analisará e selecionará, a partir única e exclusivamente de critérios técnicos e devidamente publicizados, os contemplados nos editais de chamamento públicos da referida lei, que terá também função na elaboração do relatório final, sistematizando o resultado da execução no âmbito do município de XXXXXXXX, a ser composta pelos seguintes membros: a) Antonieta Jorge Dertkigil, pós graduada, gestora cultural, CPF 134.388.638-47 - RG 18.156.601-1; b) Antonio Carlos Pedro Ferreira, designer, gestor cultural , Secretário-Geral Instituto Iddeia Cultura e Pesquisa - CPF 738.660.248-00 - RG 9.662.348-2 SSP/SP; c) Marcos Antonio Pardim. Graduado e pós-graduado em Gestão Pública, gestor público e consultor de políticas públicas de Cultura – CPF 049.405.888-90 - RG 11.771.500-1.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.