Estatuto

INSTITUTO IDDEIA CULTURA E PESQUISA

Rua Banco das Palmas, n°220, CEP.02016-020 – Santana – São Paulo – SP – C.N.P.J. 21.179.048/0001-89

ESTATUTO SOCIAL

TÍTULO I – DA ASSOCIAÇÃO E SUAS FINALIDADES INSTITUCIONAIS

Capítulo I – Da denominação, Natureza, Duração, Sede e Foro.

Art.1º – O INSTITUTO IDDEIA CULTURA, é tratado neste estatuto com a nomenclatura “Associação”, com sede nesta Capital na Rua Banco das Palmas, n°220, CEP 2016-020 – Santana – São Paulo – SP., é uma associação, de  natureza sem fins lucrativos e/ou econômico, beneficente, de caráter cultural e educacional de direito privado, sem fins econômicos e duração por tempo indeterminado. Fundada em 21 de fevereiro de fato, registrada no 8º. OFICIAL DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURIDICA DA CAPITAL sob n°31.284, com atuação em todo território nacional.

Parágrafo único: A Associação tem personalidade jurídica distinta de seus membros associados, bem como não há, entre os membros associados, direitos e obrigações recíprocos.

Art.2º – A Associação tem prazo de duração indeterminado.

Art.3º – A Associação será regida por este Estatuto, por seu Regimento Interno (quando vier a possuir), e pelas demais disposições legais que lhe forem aplicáveis. Por deliberação da Diretoria Executiva poderá instalar Unidades de Serviços, sempre com o mesmo objeto social da associação, onde julgar necessário, incluindo no exterior, para fins culturais, educacionais e sociais para desenvolver as atividades.

Art.4º – A Associação poderá adotar um Regimento Interno que, aprovado pela Assembléia Geral, disciplinará o seu funcionamento.

Capítulo II – Das Finalidades Institucionais.

Art.5º – A Associação tem por finalidade geral a valorização da cultura, da arte e da ciência, por meio da promoção e realização de estudos, pesquisas, projetos de cultura e educacionais como instrumento de inclusão social da sociedade, em quaisquer meios de comunicação.

  • 1º – Tem por finalidade o fomento da cultura e da ciência, como instrumento de inclusão social dos povos, por meio de projetos de cultura, desenvolvimento profissional e gerencial, realização de cursos ligados ao ensino da Artes, da Cultura e Ciência, produzir, organizar e promover projetos culturais tais como: espetáculos artísticos nas áreas de teatro, música, dança, literatura, design, arquitetura, artes gráficas, moda, gastronomia, circo, mímica, fotografia, web design, seminários, conferências , workshops, exposições de arte, cultura e ciências, podendo realizar estudos, pesquisas, programas e planos de ação, produção e divulgação de conhecimentos culturais, técnicos e científicos, assessoria acadêmica pós-graduação Stricto Sensu, sempre em respeito à ética, a cultura de paz, aos direitos humanos e a cidadania, que digam respeito às atividades mencionadas neste Estatuto e no Art.3º da Lei 9.790/1999 e suas alterações, com as seguintes ações: Contribuir com o fortalecimento dos laços de cooperação e solidariedade entre os povos por meio da Arte e da Ciência, tradição oral e expressões das culturas populares; II. Servir de canal de relacionamento entre pessoas afeitas ao tema relacionados à cultura e a Ciência; III. Disseminar na sociedade, de forma clara e ampla a Cultura e a Ciência, suas características, alcances e riquezas inerentes, utilizando-se da arte e das tecnologias para sua difusão; IV. Promover e estimular estudos e pesquisas científicas pertinentes como gerar obras técnicas e lúdicas, para fins culturais e educacionais, profissionais e acadêmicos; V. Promover o intercâmbio com instituições culturais e de pesquisa cientifica, entidades culturais de gênero análogo, (inter) nacionais, com o objetivo de preservar e difundir a cultura, por meio de arte, ciência e tecnologia; VI. Realizar eventos, publicar e disseminar obras e periódicos, em meio físico e/ou eletrônico; VII. Participar de acordos técnico-culturais e semelhantes, que envolvam, contribuam e protejam os interesses relativos a cultura e a ciência, bem como aos direitos dos associados e usuários dos serviços do Instituto, promovidos pelos órgãos públicos e privados e demais entidades culturais e educacionais, assim como aquelas representativas de classes profissionais; VIII. Subvencionar, total ou parcialmente e/ou participar de projetos relacionados a temas relativos a cultura e pesquisa cientifica, assim como explorar comercialmente os produtos deles resultantes; IX. Estabelecer e firmar convênios com organismos financeiros de apoio e de fomento institucional, com entidades universitárias e entidades análogas ao Instituto, nacionais e internacionais, para desenvolvimento de pesquisas e projetos sobre assuntos relativos à Cultura e a Ciência, educação e inclusão digital; X. Licenciar e sublicenciar as marcas e símbolos de que for titular e, com as devidas autorizações das concessões contratadas, angariar os recursos almejados para investir nas suas atividades; XI. Promover e gerenciar espaços culturais, teatros e afins para realização de projetos artísticos nas áreas de teatro, dança, circo, música, mímicas, multimídia e congêneres, produção cinematográfica, videográfica, fotográfica, discográfica e congêneres, literatura e obras de referência, música, artes plásticas, artes gráficas, gravuras, cartazes e congêneres, folclore e artesanato, patrimônio cultural, material e imaterial, culturas populares, museus, bibliotecas, arquivos e demais acervos, rádio, televisão e internet, educacionais e culturais, para a conscientização, e mudanças de comportamentos e atitudes; XII. Prestar serviços de apoio científico, através de acordos operacionais, termos de parceria ou outra forma de ajuste permitida pela legislação, com instituições publicas e privadas, nacionais e internacionais, no campo da pesquisa, elaboração, avaliação e implementação de projetos voltados aos interesses do Instituto; XIII. Atuar junto aos poderes constituídos em todas as esferas administrativas – federal, estadual, municipal e/ou qualquer outra – visando aperfeiçoar ou implantar normas e procedimentos pertinentes à área da Cultura e Ciência, assim como tecnologias culturais e sociais sustentáveis, bem como estabelecer relações para o patrocínio, defesa e divulgação do patrimônio material e imaterial, ambiental, histórico, artístico e cultural do instituto, da sociedade brasileira e/ou de segmentos sociais com o mesmo objetivo; XIV. Firmar contratos, convênios, parcerias, termos ou acordos com o Poder Público, órgãos governamentais e não governamentais: entidades privadas e sem fins econômicos em todos os níveis para gestão e gerenciamento de projetos de pesquisa nas áreas da Cultura e da Ciência, desenvolvimento de programas de governo, sociais, e/ou qualquer outro de interesse da entidade e/ou previsto no art.3º da Lei 9.790/99 e suas alterações.
  • 2º – A Associação atuará de forma permanente e observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade, e eficiência, a Associação obedecerá ao Principio da Universalidade do Atendimento, de modo que desenvolverá suas atividades sem distinção e discriminação de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, identidade de gênero, orientação sexual, língua, condição social, credo religioso, opinião política ou de outra natureza.
  • 3º – A Associação não participará em campanhas de interesse político-partidário ou eleitorais, sob quaisquer meios ou formas.
  • 4º – A Associação poderá estabelecer marca, logomarca ou nome fantasia e outras designações e sinais distintivos para seus diferentes programas e projetos, respeitadas as disposições estatutárias ou de suas normas internas, sempre em consonância com a legislação vigente.
  • 5º – Para tanto, a Associação poderá eventualmente organizar bazares, promover festas beneficentes, espetáculos culturais, científicos e acadêmicos e sorteios, tudo com expressa obediência à legislação pertinente, objetivando aumentar a receita, a qual será, única e exclusivamente, direcionada para as finalidades sociais às quais a Associação se destina.
  • 6º – A associação poderá firmar convênios, contratos, parcerias e intercâmbios, promovendo iniciativas conjuntas com organizações e instituições públicas, e/ou privadas nacionais, estrangeiras, internacionais e multilaterais, visando à realização de seus objetivos;

Art.6º – A Associação se dedica às suas atividades por meio de execução direta de projetos, pesquisas, programas ou planos de ações correlatas, por meio de doações de recursos físicos, humanos ou financeiros, ou ainda pela prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos, organizações da iniciativa privada e do setor público que atuem em áreas afins.

TÍTULO II – DOS ASSOCIADOS

Capítulo I – Dos associados

Art.7º A Associação compor-se-á de associados das seguintes categorias:

  1. a) Associados Fundadores; b) Associados Efetivos; c) Associados Beneméritos; d) Associados Honorários.
  • 1º – Os Associados Fundadores são os signatários do ato de fundação da Associação.
  • 2º – Os Associados Efetivos são pessoas naturais ou jurídicas que colaborem para a realização dos objetivos da Associação e contribuem com quantia financeira de forma espontânea, admitidas ao quadro social da Associação nesta categoria mediante proposta aprovada pela Diretoria e referendada pela Assembleia Geral.
  • 3º – Os Associados Beneméritos são as pessoas físicas que, em virtude de relevantes serviços prestados à Associação ou aos interesses por este representados, tiverem sido admitidos ao Quadro Social da Associação como merecedoras da láurea, mediante recebimento de título e intransferível.
  • 4º – Os Associados Honorários são pessoas físicas ou jurídicas de renome ou que tenham distinguido por relevantes trabalhos e/ou serviços prestados para o conhecimento e difusão da Arte e da Ciência, em âmbito nacional e/ou internacional, assim denominados por decisão da Diretoria.

Capítulo II – Da admissão dos Associados

Art.8º – Para a admissão do candidato a integrar o quadro social da Associação na categoria de associado Colaborador, é necessário que:

  1. a) O seu nome seja indicado à Diretoria por um Associado Fundador ou Efetivo; b) Que o mesmo atenda aos requisitos de admissão vigentes à época da postulação, descritos neste estatuto; c) Que o candidato assine o termo de admissão na ficha de matricula, o que o obrigará a cumprir o presente estatuto.
  • 1º – Os Associados Beneméritos serão admitidos ao Quadro Social da Associação mediante recebimento de título pessoal e intransferível concedido pela Diretoria, de acordo com os critérios descritos neste Estatuto.
  • 2º – Os Associados Beneficiados serão admitidos ao quadro social da Associação mediante do termo de admissão na ficha de matrícula, o que o obrigará a cumprir o presente estatuto.

Art.9º – Cumprindo o que dispõe o artigo anterior, o associado adquire todos os direitos e assume todas as obrigações decorrentes deste Estatuto Social e de deliberações tomadas por esta Associação.

Capítulo III – Da demissão dos associados

Art.10 – É direito do associado demitir-se do quadro social, quando julgar necessário, protocolando seu pedido junto à Secretaria da Associação, a quem caberá homologar o desligamento e apurar eventuais pendências do associado requerente junto à Associação.

Parágrafo único: Independentemente do motivo, o associado que se desligar ou for excluído do quadro associativo da Associação, não terá direito a qualquer indenização e/ou compensação, a qualquer título, observando-se ainda o disposto no art.36.

Capítulo IV – Das Penalidades

Art.11 – As penas serão aplicadas pela Diretoria Executiva e poderão constituir-se em:

  1. Advertência por escrito;
  2. Suspensão de 30 (trinta) dias até 01 (um) ano;

III. Eliminação do quadro social.

Art.12 – A advertência por escrito, suspensão e a eliminação do quadro social será determinada pela Diretoria Executiva, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, em que fique assegurado o direito da ampla defesa, quando ficar comprovada a ocorrência de:

  1. a) Violação do estatuto social; b) Difamação da Associação, de seus membros ou de seus associados; c) Atividades contrárias às decisões das assembléias gerais; d) Desvio dos bons costumes; e) Conduta duvidosa, mediante a prática de atos ilícitos ou imorais;
  • 1º – Definida a justa causa, o associado será devidamente notificado dos fatos a ele imputados, através de notificação extrajudicial, para que apresente sua defesa prévia no prazo de 20 (vinte) dias a contar do recebimento da comunicação;
  • 2º – Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será decidida em reunião extraordinária da Diretoria Executiva, por maioria simples de votos dos diretores presentes;
  • 3º – Aplicada a pena de exclusão, caberá recurso, por parte do associado excluído, à Assembleia Geral, o qual deverá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da decisão de sua exclusão, através de notificação extrajudicial, manifestar a intenção de ver a decisão da Diretoria Executiva ser objeto de deliberação, em última instância, por parte da Assembleia Geral;
  • 4º – Uma vez excluído, qualquer que seja o motivo, não terá o associado o direito de pleitear indenização ou compensação de qualquer natureza, seja a que título for;
  • 5º – O associado excluído por falta de pagamento, poderá ser readmitido, mediante o pagamento de seu débito junto à tesouraria da Associação.

Capítulo V – Dos direitos dos associados

Art.13 – São direitos dos Associados Fundadores e Associados Efetivos:

  1. Apresentar propostas de projetos e programas de ação para a Associação;
  2. Tomar parte nas Assembléias Gerais;

III. Convocar Assembleia Geral, nos termos deste Estatuto;

  1. Recorrer à assembléia geral contra qualquer ato da diretoria ou do conselho fiscal;
  2. Gozar de todas as vantagens e benefícios que a Associação venha oferecer;
  3. Participar das assembléias gerais;

VII. Participar de todas as atividades associativas;

VIII. Votar e votado a partir de 180 (cento oitenta) dias de associado, desde que esteja em dia com suas obrigações estatutárias;

  1. Freqüentar a sede social e dependências;
  2. Propor à Diretoria medidas de interesse social.

Parágrafo único: São direitos dos Associados Beneméritos e dos Associados Honorários unicamente das alíneas I, II, IV.

Capítulo VI – Dos deveres dos associados

Art.14 – São deveres dos associados:                                       .
I. Cumprir as disposições estatutárias e regimentais quando houver;

  1. Acatar as decisões da Diretoria;

III. Comparecer as Assembléias Gerais quando convocados;

  1. Cooperar para o desenvolvimento da Associação;
  2. Manter em dia suas contribuições, conforme estipuladas pela Assembleia Geral;
  3. Colaborar com a Associação no cumprimento de seus objetivos sociais;

VII. Zelar pelo patrimônio moral e material da Associação;

VIII. Zelar pela preservação do espírito associativo e da harmonia entre os associados.

Art.15 – Caso a Diretoria Executiva identifique qualquer situação de potencial ou efetivo conflito de interesse entre um associado e a Associação e/ou suas atividades e projetos, poderá solicitar o afastamento temporário do associado pelo período em que persistir a situação, assegurado ao mesmo o direito de manifestação.

Capítulo VII – Da não responsabilidade

Art.16– Os associados, mesmo quando investidos nos cargos da Diretoria e Conselho Fiscal não respondem individual, solidária e, sequer subsidiariamente pelos encargos e obrigações da Associação.

TÍTULO III – DOS ÓRGÃOS DA ASSOCIAÇÃO

Capítulo I – Dos órgãos

Art.17- São órgãos da Associação:

  1. a) Assembleia Geral; b) Diretoria Executiva; c) Conselho Fiscal.
  • – A Associação poderá remunerar os dirigentes da entidade que atuem efetivamente na gestão executiva, bem como aqueles que prestam serviços específicos e/ou especializados e/ou de natureza intelectual e/ou cientifica, ou quaisquer outros respeitados, em ambos os casos, os valores praticados pelo mercado, na região correspondente a sua área de atuação.
  • 2º – A Associação adotará práticas de gestão administrativa, suficientes a coibir a obtenção, individual ou coletiva de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da participação de processos decisórios;

Capítulo II – Da Assembleia Geral

Art.18- A Assembleia Geral é órgão deliberativo, e será constituída pelos seus associados em pleno gozo de seus direitos. Reunir-se-á na segunda quinzena de janeiro, para tomar conhecimento das ações da Diretoria Executiva e,  extraordinariamente, quando devidamente convocada. Constituirá em primeira convocação com a maioria absoluta dos associados e, em segunda convocação, meia hora após a primeira, com qualquer número, deliberando pela maioria simples dos votos dos presentes, salvo no caso de destituição dos diretores e conselheiros (art. 31 §2ª) e extinção da Associação que será tratado em artigo especifico por este estatuto, tendo as seguintes prerrogativas:

  1. a) Fiscalizar os membros da Associação, na consecução de seus objetivos; b) Eleger e destituir os administradores; c) Deliberar sobre a previsão orçamentária e a prestação de contas; d) Estabelecer o valor das mensalidades dos associados; e) Deliberar quanto à compra e venda de imóveis da Associação; f) Aprovar o regimento interno, que disciplinará os vários setores de atividades da Associação; g) Alterar, no todo ou em parte, o presente estatuto social; h) Deliberar quanto à dissolução da Associação; i) Decidir, em última instância, sobre todo e qualquer assunto de interesse social, bem como sobre os casos omissos no presente estatuto; k) Aprovar regimento interno quando necessário; j) Autorizar a alienação ou instituição de ônus sobre os bens imóveis pertencentes à Associação, bem como a comercialização de bens imóveis e de itens que representam parcela substancial do patrimônio da Associação; l) Autorizar a contratação de empréstimos em nome da Associação; m) Aprovar a proposta de programação anual de atividades, apreciar relatórios diversos da Diretoria.
  • 1º – As assembleias gerais poderão ser ordinárias ou extraordinárias, e serão convocadas, pelo Presidente ou por 1/5 dos associados, mediante edital fixado na sede social do Instituto, com antecedência mínima de 10 (dez) dias de sua realização, onde constará: local, dia, mês, ano, hora da primeira e segunda chamada, ordem do dia, e o nome de quem a convocou;
  • 2º – Quando a assembléia geral for convocada pelos associados, deverá o Presidente convocá-la no prazo de 3 (três) dias, contados da data entrega do requerimento, que deverá ser encaminhado ao presidente através de notificação extrajudicial. Se o Presidente não convocar a assembléia, aqueles que deliberam por sua realização, farão a convocação;
  • 3º – Serão tomadas por escrutínio secreto as deliberações que envolvam eleições da diretoria e conselho fiscal e o julgamento dos atos da diretoria quanto à aplicação de penalidades.

Art.19– A assembléia geral ordinária se realizará, anualmente, para:

  1. a) Deliberar sobre a previsão orçamentária e a prestação de contas; b) Aprovar a proposta de programação anual de atividades, apreciar relatórios diversos da Diretoria; c) eleger e dar posse à diretoria e ao conselho fiscal, quando for o caso.

Parágrafo único: Nos demais casos da alíneas do art.18 deste estatuto será assembléia geral extraordinária.

Art.20 – Respeitadas as disposições relativas ao que dispõe o artigo 19, poderão ser convocadas para o mesmo dia e local uma Assembleia Geral Ordinária e uma Assembleia Geral Extraordinária, (Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária) instrumentadas em ata única, na qual ambas as assembléias deverão ter os respectivos assuntos e deliberações distintamente individualizados.

Capítulo III – Da diretoria

Art.21– A associação, para atingir suas finalidades, será administrada por uma diretoria executiva, cuja gestão será assídua e minuciosamente fiscalizada pelo Conselho Fiscal.

Parágrafo único: Os diretores, conselheiros, associados, benfeitores ou equivalentes não receberão remuneração, vantagens ou benefícios, direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título, em razão das competências, funções ou atividades que lhes sejam atribuídas pelos respectivos órgãos constitutivos.

Art.22- A Associação adotará práticas de gestão administrativa, suficientes a coibir a obtenção, individual ou coletiva de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da participação de processos decisórios.

Art.23- A Diretoria Executiva será constituída por 3 (três) membros, assim discriminados: Presidente, Secretário e Tesoureiro.

  • 1º – O mandato da Diretoria será de 12 (doze) anos, permitindo-se a reeleição.

2ª – A Diretoria Executiva será eleita pela Assembleia Geral, escolhidos seus integrantes entre os associados em dias com suas obrigações, pelo critério de maioria absoluta. 

Art.24 – Compete à Diretoria:                                          .

  1. a) Elaborar e submeter à Assembleia Geral a proposta de programação anual da Instituição; b) Executar a programação anual de atividades da Instituição; c) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual; d) Reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum; e) contratar e demitir funcionários e prestadores de serviço; f) Regulamentar as Ordens Normativas da Assembleia Geral e emitir Ordens Executivas para disciplinar o funcionamento interno da Instituição;

Art.25- A Diretoria se reunirá sempre que se achar necessário para tratar dos assuntos do Instituto.

  • 1º – A Reunião será convocada pelo Presidente, por edital afixado na sede no prazo de 5 (cinco) dias de antecedência. Dispensa-se o respectivo edital quando a totalidades dos membros da Diretoria estiver presente;
  • 2º – As deliberações serão tomadas pela maioria dos presentes, não havendo quórum específico.

Art.26- Compete ao Presidente:

  1. a) Representar a Associação ativa e passivamente, perante os órgãos públicos, judiciais e extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes e Constituir procuradores e advogados para o fim que julgar necessário; b) Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva; c) Convocar e presidir as Assembléias Ordinárias e Extraordinárias e as reuniões da Diretoria Executiva; d) Individualmente, abrir e manter contas bancárias, assinar cheques e documentos bancários e contábeis, bem como efetuar pagamentos; e)Organizar relatório contendo o balanço do exercício financeiro e os principais eventos do ano anterior, apresentando-o à Assembleia Geral Ordinária; f) Contratar funcionários ou auxiliares especializados, fixando seus vencimentos, podendo licenciá-los, suspendê-los ou demiti-los; g) Criar departamentos patrimoniais, culturais, sociais, de saúde e outros que julgar necessários ao cumprimento das finalidades sociais, nomeando e destituindo os respectivos responsáveis; h) Planejar, programar e coordenar todas as publicações da associação; i) Planejar cursos, eventos, seminários, estágios e demais, fiscalizar, aprovar e vetar atos dos próprios membros da Diretoria Executiva, sob justo fundamento, propor a criação de Comitês especializados ad hoc para desenvolver projetos, propor a criação de diretorias regionais e setoriais, subordinados à Diretoria Executiva e sob Regulamento especial por ela emanado; j)

Art.27- Compete ao Secretário:   

  1. a) Secretariar as reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral e redigir as atas; b) Publicar todas as notícias das atividades do instituto. c) Manter em ordem e em dia toda a documentação, ficha, livro e arquivos da Associação.

Art.28-  Compete ao Tesoureiro:                            .

  1. a) Manter, em estabelecimentos bancários, juntamente com o presidente, os valores do instituto, podendo aplicá-los, ouvida a Diretoria Executiva; b) Supervisionar o trabalho da tesouraria e da contabilidade; c) Apresentar ao Conselho Fiscal, os balancetes semestrais e o balanço anual; d) Elaborar, anualmente, a relação dos bens da Associação, apresentando-a, quando solicitado, à Assembleia Geral.

Art.29 –  Poderá facultativamente ser constituído o Conselho Consultivo, órgão de assessoria com competência de opinar sobre todos os assuntos para os quais forem consultados e sugerir medidas para o desenvolvimento do Instituto.

Parágrafo único: O Conselho Consultivo será constituído de um a cinco membros da sociedade civil de relevância cultural e/ou científico e notório saber, indicados pela diretoria com anuência da maioria dos associados para exercerem um mandato de 04 (quatro) anos, cabendo reeleição para um novo mandato de 4 (quatro) anos.

Capítulo IV – Do conselho fiscal

 Art.30 – O Conselho Fiscal, que será composto por 03 (três) membros, e tem por objetivo, indelegável, fiscalizar e dar parecer sobre todos os atos da Diretoria Executiva da Associação, com as seguintes atribuições;

  1. a) Examinar os livros de escrituração da Associação; b) Opinar e dar pareceres sobre balanços e relatórios financeiro e contábil, submetendo os a Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária; c) Requisitar ao Tesoureiro, a qualquer tempo, a documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Associação; d) Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes; e) Convocar Extraordinariamente a Assembleia Geral.
  • 1º – O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, na segunda quinzena de janeiro, em sua maioria absoluta, e extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente da Associação, ou pela maioria simples de seus membros.
  • 2º – O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria, ou seja 12(doze) anos, sendo os cargos de exercício gratuito.

Art.31 – Para o exercício de suas funções, o Conselho Fiscal poderá ser assessorado por técnicos, peritos e profissionais qualificados e habilitados na forma da lei, desde que autorizado pela Assembleia Geral ou pela Diretoria Executiva

Capitulo V – Da destituição e renúncia

Art.32- A perda da qualidade de membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, será determinada pela Assembleia Geral, sendo admissível a qualquer momento pelo bom funcionamento da Associação e a exclusão somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, quando ficar comprovado:

  1. a) Malversação ou dilapidação do patrimônio social; b) Grave violação deste estatuto; c) Abandono do cargo, assim considerada a ausência não justificada em 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas, sem expressa comunicação dos motivos da ausência, à secretaria da Associação; d) Aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do cargo que exerce na Associação; e) Conduta duvidosa.
  • 1º – Definida a justa causa, o diretor ou conselheiro será comunicado, através de notificação extrajudicial, dos fatos a ele imputados, para que apresente sua defesa prévia à Diretoria Executiva, no prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento da comunicação;
  • 2º – Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será submetida à Assembleia Geral Extraordinária, devidamente convocada para esse fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com qualquer número de associados, onde será garantido o amplo direito de defesa.

Art.33 – Em caso renúncia de qualquer membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, o Presidente ou qualquer diretor remanescente deverá convocar a Assembleia Geral para eleição dos substitutos, que exercerão suas funções até o término do mandato da diretoria ou do conselho fiscal.

  • 1º – O pedido de renúncia se dará por escrito, devendo ser protocolado na secretaria da Associação, a qual, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da data do protocolo, o submeterá à deliberação da Assembleia Geral;
  • 2º – Ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria e Conselho Fiscal, o Presidente renunciante, qualquer membro da Diretoria Executiva ou, em último caso, qualquer dos associados, poderá convocar a Assembleia Geral Extraordinária, que elegerá uma comissão provisória composta por 05 (cinco) membros, que administrará a entidade e fará realizar novas eleições, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de realização da referida assembléia. Os diretores e conselheiros eleitos, nestas condições, complementarão o mandato dos renunciantes.

 

TÍTULO IV – DAS FONTES DE RECURSOS ECONÔMICOS E FINANCEIROS

Capítulo I – Das fontes

Art.34 – As fontes de recursos econômicos financeiros da Associação será constituído e mantido por:

  1. a) Contribuições mensais dos associados contribuintes; b) Doações, subvenções, legados, bens, direitos e valores adquiridos e quaisquer verbas a ele encaminhadas por instituições financeiras de obras sociais e afins ou de qualquer outra forma legitima de aporte proveniente de pessoas naturais e jurídica, de direito publico ou privado, nacionais ou estrangeiras; c) De suas possíveis rendas e, ainda, pela arrecadação dos valores obtidos através da realização de Eventos, desde de que revertidos totalmente em benefício da Associação; d) Aluguéis de imóveis e juros de títulos ou depósitos;
  • 1º – Todos os bens, rendas, recursos e eventual resultado operacional serão aplicados integralmente no território nacional e na manutenção e no desenvolvimento dos objetivos institucionais;
  • 2º – As subvenções ou doações recebidas serão integralmente aplicadas nas finalidades a que estejam vinculadas;
  • 3º – Os recursos advindos dos poderes públicos deverão ser aplicados no município em que a Associação tem a sua sede, ou no caso de haver unidades prestadoras de serviços a ele vinculadas, no âmbito do estado concessor;
  • 4º – A Associação não constitui patrimônio exclusivo de um grupo determinado de indivíduos, famílias, entidades de classe ou de sociedade sem caráter beneficente de assistência social.
  • 5º – A Entidade deverá manter, pelo prazo de 05(cinco) anos, comprovantes e registros de aplicação dos recursos tais como notas fiscais e demonstrativos de despesas, os quais permanecerão à disposição dos órgãos públicos competentes para sua eventual apresentação quando solicitada, de acordo com a conveniência da Administração.

Capítulo II – Do patrimônio

Art.35 – O patrimônio da Associação será constituído por todos os bens móveis e imóveis de sua propriedade e, por todos aqueles que vier a adquirir, assim como, por todos os legítimos valores e direitos que possua ou venha possuir.

Art.36 – A Associação não distribuirá bens ou parcelas de seu patrimônio liquido em quaisquer hipótese, inclusive em razão de desligamento, retirada ou falecimento de associado ou membro de entidade.

Art.37 – O patrimônio, os legados ou as doações que lhe foram destinados, bem como os excedentes financeiros decorrentes de suas atividades, em caso de extinção ou desqualificação, serão integralmente incorporados ao patrimônio de outra organização social qualificada no âmbito do Estado de São Paulo, da mesma área de atuação e que preferencialmente atenda aos requisitos da Lei 13.019/14, ou ao patrimônio do Estado de São Paulo, na proporção e bens por este alocados.

TÍTULO V – DO EXERCÍCIO SOCIAL E DA CONTABILIDADE

Capítulo I – Do exercício social

Art.38 – O exercício social da Associação encerra-se em 31 (trinta um) de dezembro de cada ano, quando serão elaborados os respectivos demonstrativos contábeis.

Capítulo II – Da contabilidade

Art.39- A associação manterá a escrituração de suas receitas, despesas, ingressos, desembolsos e mutações patrimoniais, em livros revestidos de todas as formalidades legais que asseguram a sua exatidão e de acordo com as exigências específicas de direito.

Art.40 – A Associação divulgará, em seu sítio na internet (quando possuir) e em locais visíveis de sua sede social e dos estabelecidos em que exerça ações, todas as parcerias que eventualmente venham a ser celebradas com Poder Públicos, de acordo com os requisitos previstos em lei.

Art.41- A Associação publicará anualmente, no Diário Oficial do Estado de São Paulo, os relatórios financeiros e o relatório de execução dos contratos de gestão que firmar com o Estado de São Paulo.

TÍTULO VI – DA EXTINÇÃO DA ASSOCIAÇÃO

Capítulo I – Da Extinção

Art.42- A Associação poderá ser dissolvida, a qualquer tempo, uma vez constatada a impossibilidade de sua sobrevivência, face à impossibilidade da manutenção de seus objetivos sociais, ou desvirtuamento de suas finalidades estatutárias ou, ainda, por carência de recursos financeiros e humanos, mediante deliberação de Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a totalidade dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com a presença de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos associados.

TÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art.43 – O presente estatuto social poderá ser reformado no tocante à administração, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com qualquer número de associados.

Art.44 – Os casos omissos ou duvidosos decorrentes de interpretação deste Estatuto serão resolvidos pela Diretoria Executiva, submetendo-se tais decisões a posterior deliberação da Assembleia Geral.

Art.45- Este estatuto entra em vigor na data do arquivamento no órgão Competente.

São Paulo, 12 de janeiro de 2018.

Antonio Carlos Pedro Ferreira

Presidente da assembléia

 FUNDADORES

Assembleia Geral Extraordinária  21/02/2014 

Gonçalo Luiz de Melo

Maria Paula Quental Ferreira

Gabriela Siqueira

Esteves Freire Pimentel

Clóvis de Jesus Gonçalves

Salete Fracarolli Laurino

Maria Carlota de Lima Novaes

Jose Geraldo Rocha

Valnice Vieira

Wanderley da Silva Oliveira

Miriam de Fatima Augusto Meyer

Rubens Souza Meyer

Antonio Carlos Pedro Ferreira

Luciene Cristina Figueiredo

Paulo Celso Moura

Antonio Tadeu Di Pietro

José Roberto Onofrillo Marti

João Acayabe

Antonio Tadeu Di Pietro